Trabalho temporário no fim do ano: entenda os direitos garantidos por lei

  • 30/10/2025
(Foto: Reprodução)
Conheças os direitos trabalhistas de empregados temporários Com a proximidade do fim do ano, aumenta a esperança e a oferta de empregos temporários. No entanto, mesmo sendo uma contratação por prazo determinado, os trabalhadores têm uma série de direitos garantidos por lei, conforme explicou a advogada trabalhista e previdenciária Simone Melo em entrevista ao Bom Dia Ceará. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp A previsão inicial era de abertura de 3 mil vagas no estado até dezembro, mas uma nova estimativa do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) indica que esse número pode ser superado, chegando a aproximadamente 3.400 ou 3.500 oportunidades. Prazo e vínculo empregatício O período máximo de um contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. "Mas atenção, trabalhador, se esse empregador te solicitar para ficar, ultrapassar esse período, já é um vínculo", alerta Simone Melo. Ela explica que, nesse tipo de contratação, o trabalhador é vinculado a uma empresa terceirizada, e não à empresa onde presta serviço. Porém, se o prazo total ultrapassar 270 dias (180 + 90), configura-se vínculo empregatício direto com a empresa tomadora do serviço, que deverá efetivar o empregado. O desligamento antes do término do prazo estipulado é permitido, já que a lei estabelece um contrato de "até" 180 dias. Direitos iguais aos dos colegas efetivos Ceará oferta 3 mil vagas de emprego temporário no período de fim de ano Celso Tavares/G1 A advogada é enfática ao afirmar que o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios de um empregado contratado pela CLT. Salário e jornada: a remuneração e a carga horária devem ser as mesmas dos funcionários efetivos que exercem a mesma função. Adicionais: "se tiver hora extra, horário noturno, vai ter que ganhar o adicional noturno, as horas extras, tudo dentro da conformidade, igual a um empregado", destaca Simone. 13º salário e férias: o direito ao 13º salário e às férias é integral, sendo pagos de forma proporcional ao tempo trabalhado. A única exceção, de acordo com a advogada, é o aviso prévio. "Ela não terá direito ao aviso prévio, porque é um contrato temporário. Ele, de certa forma, já lhe pré-avisa de que esse contrato é de curto prazo". Estabilidade e cobertura previdenciária Um ponto crucial levantado pela especialista é a cobertura pelo INSS. Como os trabalhadores temporários são remunerados e contribuem para a Previdência, eles estão protegidos pelo sistema. Isso garante estabilidade em situações específicas: Acidente de trabalho: Se sofrer um acidente no trabalho, o temporário terá direito à estabilidade garantida por lei. Gravidez: "se ela também ficar grávida, ela vai ter a estabilidade, mesmo sendo contratada de forma temporária. A empresa vai ter que resguardar", explica Simone. A responsabilidade pela garantia dessa estabilidade, nestes casos, é da empresa terceirizada, empregadora direta. Denúncia em caso de descumprimento A orientação final é para que os trabalhadores fiquem atentos. É fundamental que as pessoas "possam também ter a garantia que estão em empresas sérias e que cumprem a lei". Em caso de descumprimento dos direitos, a recomendação é "fazer a denúncia e procurar os seus direitos." Veja também: Ceará deve gerar 3 mil vagas de emprego temporário no fim de ano: Ceará abre 3 mil vagas temporárias de emprego no fim de ano Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/10/30/trabalho-temporario-no-fim-do-ano-entenda-os-direitos-garantidos-por-lei.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. Beijo Fuleiro

Lauana Prado Feat. e Diego e Victor Hugo

top2
2. VAI NOVINHA AH, AH, AH

Dj Dyamante

top3
3. Saudade de Minha vida de de solteiro

Gusttavo Lima

top4
4. Os Barões da Pisadinha

Os Barões da Pisadinha, MC Ryan SP, Mc Daniel - Mordidinha Safada

top5
5. A Verdade

Lucas Gratão e Cristian.

Anunciantes